FORMAL
DE PARTILHA
FORMAL DE PARTILHA passada
a favor de FRANCISCA
RODRIGUES DUARTE extraído dos autos de Inventário dos bens deixados pelo
finado FRANCISCO DUARTE FERREIRA para título e
conservação de seus direitos.
O doutor Abílio Cesar
Cavalcanti Juiz de Direito da 1ª. Vara desta Comarca de Mossoró, Estado do Rio
Grande do Norte, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos os
senhores doutores desembargadores, juízes e mais pessoas da Justiça a quem o
conhecimento desta haja de pertencer, que perante este Juízo e cartório do 4º.
Ofício, desta cidade, se processaram os outros de Inventário dos bens deixados
pelo finado Francisco Duarte Ferreira, com inteira observância das prescrições
legais, feito iniciado com sua distribuição aos vinte e seis (26) do mês de
abril do ano de mil novecentos e cinquenta e cinco (1955) e tendo a respectiva
partilha sido julgada por sentença de primeiro de julho de 1955, que
transitou em julgado e como por FRANCISCA RODRIGUES
DUARTE tenha sido pedido o presente formal, é o mesmo extraído dos
referidos autos, nos termos e com as peças necessárias, determinadas pelo art.
509 do Código de Processo Civil, em seguida transcritas:
TERMO DE
COMPROMISSO DE INVENTARIANTE:
Aos vinte e sete dias
do mês de abril do ano de mil novecentos e cinquenta e cinco, nesta cidade de
Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, em meu cartório à Rua Coronel Vicente
Saboia, número vinte (20), onde se achava o Juiz de Direito da Primeira Vara
Doutor Abílio César Cavalcanti, comigo escrivão do seu cargo abaixo indicado e
que este subscreve, compareceu o Doutor Raimundo Doares de Sousa, procurador e
advogado da inventariante dona FRANCISCA RODRIGUES
DUARTE, a quem o M. Juiz se referiu o compromisso na forma da lei,
de bem e facilmente, com boa e sã consciência, sem dolo nem malícia, de
empenhar o cargo de inventariante dos bens do espólio de FRANCISCO DUARTE FERREIRA, falecido nesta cidade
no dia (03) três de março do ano em curso. Aceito o referido compromisso,
prometeu cumpri-lo com fidelidade. Do que para constar, lavrei este termo que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelo Juiz e compromissado. O
Escrivão do quarto Ofício João Bruno da Mota, que o datilografei e subscrevi.
(aa) Abilio Cesar Cavalcanti – Raimundo Soares de Souza, João Bruno da Mota.
TERMO
DE DECLARAÇÕES PRELIMINARES
Aos vinte e oito dias
do mês de abril do ano de mil novecentos e cinquenta e cinco (1955), pelas nove
horas nesta cidade de Mossoró, Termo Sede da Comarca do mesmo nome, Estado do
Rio Grande do Norte, em meu cartório à Rua Coronel Vicente Saboia, número vinte
(20), onde se encontrava o doutor Abílio Cesar cavalcanti, Juiz de Direito da
Primeira Vara desta Comarca, comigo escricão do seu cargo abaixo nomeado e no
final, assinado, aí compareceu o doutor Raimundo Soares de Souza, brasileiro,
casado, advogado, domiciliado e residente nesta cidade, na qulçaidade de
procurador e advogado da inventariante dona FRANCISCA
RODRIGUES DUARTE e pelo mesmo foram prestadas as seguintes
declaraçõea preliminares: Disse que o inventarido FRANCISCO
DUARTE FERREIRA, brasileiro, criador, com 82 anos de idade, natural
deste município, faleceu nesta cidade, no dia trêsde março do corrente ano,
deixando testamento. Que o “de cujus” fora casado em primeira núpicias, sob o
regime de comunhão de bens com dona MARIA VICÊNCIA
DUARTE, e em segundas com a inventariante dona FRANCISCA RODRIGUES DUARTE.
Que do seu primeiro consórcio deixou os seguintes filhos:
PRIMEIRO): MANUEL DUARTE FERREIRA,
brasileiro, comenrciante e proprietário, vom sessenta anos de
idade, casado com dona Francisca Leite Duarte, de prendas domésticas,
domiciliados e residentes nesta cidade.
SEGUNDO) – LUIZ DUARTE DA COSTA,
brasileiro, criador e agricurtor, com cinquenta e cinco anos de idade, casado
com dona MARIA DE FREITAS DUARTE, de
afazeres domésticos, domiciliados e residentes nesta cidade.
TERCEIRO) – MARIA DUARTE TRIGUEIRO,
brasileira de prendas domésticas, com cinquenta e três anos de idade, casada
com JOAQUIM HENRIQUE TRIGUEIRO, militar
reformado, domiciliados e residentes na capital Federal.
QUARTO) – RAIMUNDA CALDAS DUARTE,
brasilera, de prendas domésticas, com cinquenta anos de idade, casada com LUIZ CALDAS DUARTE, funcionário público estadual,
domiciliados e residentes nesta cidade.
QUINTO) – DR. FRANCISCO DUARTE FILHO,
brasileiro, médico com quarenta e nove
anos de idade, casado com MARIA SALEM DUARTE,
de prendas domésticas, domiciliados e residentes nesta cidade.
SEXTO) – LUZIA DUARTE MAIA, brasileira,
de prendas domésticas, com quarenta e sete anos de idade, casada com FRANCISCO ALVES MAIA, agrimensor, domiciliados e
residentes na cidade de Goiânia Estado de Goiás.
SÉTIMO) – JOSÉ DUARTE FERREIRA,
brasileiro, mecânico, com quarenta e dois anos de idade, casado com dona MATILDE SOUTO DUARTE, de prendas domésticas, ele
domiciliado e residente na cidade de Manaus, Estado do Amazonas e ela
domiciliada e residente nesta cidade.
OITAVO) – CRISTINA DUARTE FERREIRA,
brasileira e desquitada, de prendas domésticas, domiciliada e residente na
cidade de Natal capital deste Estado.
NONO) – VICENTE DUARTE FERREIRA, já
falecido deixando o seguinte herdeiro: Raimundo Nonato Duarte, brasileiro,
com----- anos de idade, agricultor, domiciliado e residente nesta cidade.
DÉCIMO) – JOANA LEITE DUARTE, brasileira,
já falecida deixando os seguintes herdeiros:
1º.) - ALDEMAR DUARTE LEITE, agricultor, com
trinta e seis anos de idade, casado, domiciliado e residente nesta cidade.
2º.)
– ARMANDO
DUARTE LEITE, solteiro, com trinta e quatro anos de idade,
mecânico, domiciliado e residente nesta cidade.
3º. – MARIA ARICÉ DUARTE LEITE, de
prendas domésticas, com trinta e dois anos de idade, domiciliada e residente
nesta cidade, solteira.
4º.) – ALBANIZA DUARTE DOS REIS, de prendas domésticas,
com trinta e um ano de idade, casada com JOSÉ FRANCISCO DO REIS, comerciante,
domiciliado e residente nesta cidade.
5°.) – ADALTA DUARTE LEITE,
solteira, com trinta anos de idade, domiciliada e residente nesta cidade.
6º.)
- ARTUR DUARTE LEITE, solteiro,
mecânico, com vinte e nove anos de idade, domiciliado e residente nesta cidade.
Disse mais o mesmo
procurador e advogado da inventariante que o “de Cujus” deixou testamento
conhecido no qual instituiu legatários:
I) – MANUEL
DUARTE FERREIRA, comerciante, com 60 anos de idade, casado com dona
Francisca Leite Duarte, domiciliada e residentes nesta cidade.
II) – LUIZ DUARTE DA COSTA, casado com dona Maria de
Freitas Duarte, domiciliados e residentes nesta cidade.
III) – DR. FRANCISCO DUARTE FILHO, médico, casado com
dona Maria Salem Duarte, domiciliados e residentes nesta cidade.
IV) – JOANA DUARTE LEITE falecida representada por
seus filhos Aldemar Duarte Leite; Armando Duarte Leite; Maria Aricé Duarte
Leite; Albaniza Duarte dos Reis; Adalta Duarte Leite e Artur Duarte Leite.
V) – MARIA DO CARMOP DUARTE MAIA solteira de prendas domésticas, com 23 anos de
idade, filha de Francisco Alves Maia e de dona Luzia Duarte Maia, domiciliados
e residentes nesta cidade. Disse ainda o mesmo procurador e advogado da
inventariante que os bens da herança, estimados em seiscentos mil cruzeiros,
são os seguintes:
IMÓVEIS: - Uma parte de terra com carnaubal,
encravado no lugar denominado Barrinha, também conhecido por Carmo, neste
município com o carnaubal na várzea e abrangendo a caatinga, medindo 2.192
(dois mil cento e noventa e dois) metros de frente, com meia légua para cada
lado do rio Upanema, adquiridos pelo “de cujos” – na nomeação dos bens deixados
por falecimento de sua primeira esposa dona Maria Vicência Duarte, conforme
inventário e partilha procedido no Juízo competente desta comarca, que correu
pelo Primeiro Cartório desta cidade, julgado por sentença aos vinte e nove de
março de mil novecentos e dezessete, limitando-se do seguinte modo: ao norte,
com terras de Letícia Rodrigues Duarte; ao sul, com terras do monte
inventariando; ao nascente, com terrenos devolutos e ao poente, com os
proprietários de terras do rio Mossoró. Uma parte de terra com carnabal,
encravado no lugar denominado Tabuleiro Grande, neste município, medindo 964
(novecentos e sessenta e quatro) metros de frente, com meia légua para cada
lado do rio Upanema, com carnaubal na várzea e abrangendo a caatinga,
adquiridos pelo “de cujus” na reação dos bens
deixados por falecimento de sua primeira mulher dona Maria Vicência Duarte,
conforme inventário e partilha procedido no Juízo competente desta comarca que
correu pelo Primeiro Cartório desta cidade e julgado por sentença aos vinte e
nove de março de mil novecentos e dezessete, cuja parte de terra limita-se do
seguinte modo:
Ao Norte, com terras do
monte inventariando, ao Sul, com terras de Manoel Duarte Ferreira, ao Nascente,
com terrenos devolutos e ao Poente, com terrenos
dos proprietários do rio Mossoró. Um açude arrombado, sem benfeitorias,
encravado no lugar Barrinha deste município, em terreno do monte inventariando.
MÓVEIS
E UTENSÍLIOS:
Um motor Lister de 5HP
a óleo Diesel, usado. Uma máquina de bater palha, bastante usada.
SEMOVENTOS:
4 vacas paridas; cinco
vacas solteiras, um touro, quatro novilhas; duas novilhotas; quatro garrotas;
vinte e duas ovelhas; dez carneiros; dez marrans; dezoito cabras; dez bodetes;
nove novilhas de cabras.
APÓLICES:
Cinquenta apólices do
Banco de Mossoró S.A. de número 01151 a 01200, no valor nominativo de 100
cruzeiros cada um e tudo num total de cinco mil cruzeiros.
JUROS:
Juros de apólices do
Banco de Mossoró S/A., relativos ao ano de 1954, na importância de quatrocentos
e cinqüenta cruzeiros. - Disse mais o mesmo procurador e advogado da
inventariante que, do consórcio de sua constituinte com o falecido não existe
filhos:
IMÓVEIS:
Disse mais o mesmo procurador
e advogado que existe também o seguinte: - Uma casa de residência, encravada no
sítio Barrinha, deste município, em terrenos do monte inventariando, com móveis
e utensílios adquirida pelo “de cujus” por construção própria. Pelo mesmo
procurador foii declarado ser procurador e advogado de todos os herdeiros e
legatários constantes das presentes declarações preliminares, conforme
instrumentos, procuratórios que apresentou neste ato, pedindo fossem os mesmos
juntos aos presentes autos, o que foi deferido pelo MM. Juiz. – Que são estas
as declarações preliminares que tem a fazer, protestando todavia por
ulteriores, em virtude de qualquer omissão, de fatos que ainda não sejam do seu
conhecimento, ou por qualquer outro motivo. Nada mais declarou. Do que para
constar datilografei o presente termo que, depois de lido e achado conforme,
vai assinado pelo Juiz e pelo declarante. Eu, João Bruno da Mota, Escrivão do
4º. Cartório, o datilografei e subscreví. (aa) Abilio Cesar Cavalcanti –
Raimundo Soares de Sousa. TERMO de Abilio Cesar Cavalcanti – Raimundo Soares de
Sousa.
TERMOS
DE DECLARAÇÕES FINAIS EM ANDAMENTO
Aos oito dias do mês de
junho do ano de mil novecentos e cinquenta e cinco, nesta cidade de Mossoró,
Estado do Rio Grande do Norte, em meu cartório na rua coronel Vicente Saboia,
número vinte, onde se achava o Dr. Abilio Cesar Cavalcanti, Juiz de Direito da
primeira vara desta Comarca, comigo escrivão do quarto ofício, aí compareceu o
doutor Raimundo Soares de Sousa, procurador e advogado da inventariante dona FRANCISCA RODRIGUES DUARTE e pelo mesmo foi dito que por equívoco, deixaram de
ser descritos três armazéns, encravados nas terras situadas no lugar Barrinha,
constantes do monte a partilhar, que vinha aditar os seguintes imóveis: Um
armazém medindo dez metros de fundos por três metros e meio de frente
construído de tijolos e coberto de telhas, com uma porta na frente, isolado
pelo lado e lado do poente, anexo com a dasa de morada, já descrita e avaliada.
– Dois armazéns conjugados, construídos de tijolos e cobertos de telhas, com
oito metros de fundos por seis metros de frente, cada um com uma porta na
frente, nos fundos uma porta cada um. E nada mais tinha a dizer ou alteras. Do
que para constar lavrei este termo que depois de lido e achado conforme, vai
assinado pelo procurador da inventariante e pelo Juiz. Eu João Bruno da Mota
escrivão do 4º. Ofício, o datilografei e subscreví. (aa) Abilio Cesar Cavalcanti – Raimundo
Soares de Sousa.
LAUDO
DE AVALIAÇÃO:
Laudo de avaliação dos
bens deixados pelo falecimento do Sr. Francisco Duarte Ferreira. Um Terreno no
lugar Barrinha medindo 2.192 (dois mil cento e noventa e dois) metros de frente
com meia légua para cada lado do rio Upanema, com carnabal, limitando-se do
seguinte modo: - pelo lado do Norte, com terra de Letícia Rodrigues Duarte,
pelo lado do Sul com terra do monte inventariando, lado do nascente, com terras
devolutas, e pelo lado do poente, com os proprietários de terras do rio
Mossoró, que avalio por Cr$ 600,00 o metro e todos os 2.192 metros por Cr$
1.315.200,00.
UM
TERRENO NO LUGAR TABULEIRO GRANDE com 964 (novecentos e
sessenta e quatro) metros de frente com meia légua para cada lado do rio
Upanema, com carnaubal, limitando-se pelo lado do Norte, com terra do monte
inventariando, pelo lado do Sul, com terra de Manoel Duarte Ferreira, pelo lado
do nascente, com terra devolutas e pelo lado do poente, com terra dos
proprietário do rio Mossoró, que avalio o metro por 600,00 e todos os 964
metros por Cr$ 578.400,00.
UM
AÇUDE NO LUGAR BARRINHA
o dito açude está arrombado, sem benfeitorias, encravado no lugar
Barrinha, neste munípio, em terreno do monte inventariando, que avalio por Cr$
6.000,00.
UM
MOTOR LISTER COM 5HP a óleo usado que avalio por Cr$ 5.000,00.
UMA
MÁQUINA DE BATER PALHA de carnaúba também usada, que avalio
por Cr$ 4.000,00.
QUATRO
VACAS PARIDAS que avalio cada uma por 2.500,00 e
todas as quatro por Cr$ 10.000,00.
CINCO
(5) VACAS SOLTEIRAS que avalio cada um a por 2.000,00 e
todas as cinco por 10.000,00.
UM
TOURO que avalio por Cr$ 5.000,00.
QUATRO
NOVILHAS que avalio cada uma por 1.000,00 e
todas as quatro por Cr$ 4.000,00.
DUAS
(2) NOVILHOTAS que avalio cada um por 800.00 e
todas duas por Cr$ 1.600,00.
QUATRO
GARROTES que avalio cada um por 800,00 e
todos os quatro por três mil e duzentos.
VINTE
E DUAS OVELHAS que avalio cada uma por 150,00 e
todas as vinte e duas por Cr$ 3.300,00.
DEZ
(10) MARRANS DE OVELHAS que avalio cada uma por 100,00 e todas as 10
por Cr$ 1.000,00.
DEZOITO
(18) CABRAS que avalio cada uma por 150,00 e
todas as 18 por Cr$ 2.700,00.
DEZ
BODETES que avalio cada um por 100,00 e
todos os dez por Cr$ 1.000,00.
NOVE (9)
NOVILHAS DE CABRAS que avalio cada uma por 100,00 e
todas as nove por Cr$ 900,00.
DEZ (10)
CARNEIROS que avalio cada um por 200,00 e todos os dez por Cr$ 2.000,00.
UMA
CASA NO SÍTIO BARRINHA construída de tijolos e coberta de
telhas, que avalio por 6.000,00 ´perfazendo um total de Cr$ 1.959.300,00.
Mossoró, 16 de maio de
1955. (a) Viriato Alves da Silva. Avaliador.
LAUDO DE
AVALIAÇÃO – Dos bens deixados por falecimento do Sr. FRANCISCO
DUARTE FERREIRA ocorrido neste município de Mossoró.
UM (1)
ARMAZÉM NO LUGAR BARRINHA construído de tijolos e coberto de telhas, medindo dez metros de fundos
por três metros e meio de frente, com uma (1) porta de frente, isolado pelo o
lado do nascente e pelo lado do poente, anexo com a casa de morada que avalio
por Cr$ 1.000,00.
DOIS (2)
ARMAZÉNS NO LUGAR BARRINHA construídos de tijolos e cobertos com telhas, conjugados com oito metros
de fundos por seis metros de frente, cada um com uma porta de frente e nos
fundos um porta cada, avalio cada um por 1.000,00 e todos os dois por Cr$
2.000,00. Perfazendo um total de 3.000,00. Mossoró, 7 de junho de 1955. (a)
Viriato Álvares da Silva, avaliador.
PAGAMENTO:
- Pagamento que se faz à meeira e viúva cabeça do casal
dona FRANCISCA RODRIGUES DUARTE,de
prendas domésticas domiciliada e residente no sítio Barrinha, deste termo, da
meação lhe coube na presente partilha dos bens deixado por falecimento de seu
marido FRANCISCO DUARTE FERREIRA na
importância de 726. 017,94, que sai. (726.017.94). Haverá em pagamento de sua
meação mil quinhentos e setenta e oito (1578) metros na parte de terra de criar
e plantar, com carnaubal, encravada no lugar denominado Barrinha, também
conhecido por Carmo, neste município de Mossoró, com carbaubal na nárzea e
abrangendo a caatinga, residindo dita parte de terra - 2.192 – (dois mil cento
e noventa e dois) metros de frente, com meia légua para cada lado do rio
Upanema adquiridos pelo “de cujus” descritos e avaliados em adiatamento em Cr$
450,00 e todos 1.578 metros por Cr$ 710.100,00, que sai. – (Cr$ 710.100,00).
Haverá mais em seu pagamento, na casa de residência do sítio Barrinha, deste
município, descrita e avaliada por Cr$ 6.000,00 uma parte correspondendo, a ¾
(três quartos) por 4.500,00, que sai. (4.500,00). Haverá mais em seu pagamento
no açude encravado nos terrenos do sítio Barrinha, deste município, descrito e
avaliado por Cr$ 6.000,00, uma parte correspondendo a ¾ (Três quartos) por
4.500,00, que sai. (4.500,00). Haverá mais em seu pagamento, uma máquina de
cortar palha, descrita e avaliada por 4.000,00, que sai. (4.000,00). Haverá
mais em seu pagamento, nos (3) três armazéns construídos de tijolos coberto de
telhas, encravados no sítio Barrinha, deste município, descritos e avaliados
por Cr# 3.000,00, uma parte correspondente a ¾ (três quartos) por Cr4 2.250,00,
que sai. (2.250,00). Haverá mais em seu pagamento, duas ovelhas, das vinte e
duas ovelhas, descritas e avaliadas a Cr$ 150,00 cada uma e as duas por Cr$
300,00 que sai. (300,00). Haverá finalmente, dos carneiros, dos dez carneiros
descritos e avaliados a Cr$ 200,00 cada um e os dois por Cr$ 400,00, que sai.
(400,00). Levando de mais para repor Cr$ 32,06 que sai. (32,06) Visto a meiação
ser Cr$ 726.017,94. Inteirado – (726.017,94). E por esta forma houve o MM. Juiz
por feito e acabado o presente pagamento a meeira e viúva do cabeça do casal
dona Francisca Rodrigues Duarte, pago com os bens acima descritos. Para
constar, mandou o Juíz lavrar este termo que o assina comigo escrivão. Eu, João
Bruno da Mota, o subscrevo. (aa) Abílio Cesar Cavalcanti – João Bruno da Mota.
CERTIDÃO DO
PAGAMENTO DO IMPOSTO “CAUSA=MORTIS”: - N. 849 – A. R.R.N. –
Rio Grande do Norte – Departamento da Fazenda Exercício de 1955 – Rendas
Diversas – Cr$ 37.870,00. Nº. 049, A fls. Do livro competente foi lançada em
Receita a quantia de trinta e sete mil oitocentos e setenta cruzeiros
(37.870,00), recebida de Manoel Duarte Ferreira e outros, proveniente do impt.
De transmo, causa-mortis s/ 760.508,70 de seus legados e legítimos que lhes hão
de caber na partilha dos bens deixados por falecimento de Francisco Duarte
Ferreira, falecido no dia 3 de março do corrente ano. Sendo: Transmo.
Causa-mortis 37.864,70. Taxa de Expediente – 5,30. Total – Cr 37.870,00. J.N.
receb. De Rendas Estaduais, de Mossoró, em 15 de junho de 1955. (aa) R.N.
Oliveira, Escrivão. L.M., Coletor.
CERTIDÕES NEGATIVAS
DE IMPOSTOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAL: - (Escudo da República) –
Rio Grande do Norte – Prefeito Municipal de Mossoró – Tesouraria – Certidão –
Certifico a pedido verbal de pessoa interessada que o espolio de Francisco
Duarte Ferreira, está quites com o pagamento dos impostos e taxas arrecadas por
esta Repartição, até esta data. Tesouraria da Prefeitura Municipal, em 30 de
maio de 1955. (aa) Jeremias Jussieu da Escossia, Tesoureiro. Visto – Reginaldo
Paiva, Secretário. (Escudo da República) – Departamento da Fazenda – Recebedoria de Renda – Of nº.
114/55. Mossoró, 8/6/1955. Ao Ilmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª. Vara da
Comarca de Mossoró-RN. Respondendo ao ofício s/n, desse Juizo, datado de 31 de
maio último, informo a V. Excia., que o espolio de Francisco Duarte Ferreira,
está quites com a Fazenda Estadual, por intermérdio desta Recebedoria, até a
presente data. Renovo. A V. Excia. Os mm/protestos de estima e consideração.
Respeitosa Saudações. (a) Luiz Medeiros, Diretor. Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito
da 1ª. Vara de Mossoró-RN. Em resposta do ofício de V. Excia. Datado de 31 de
naio último, informo que o espolio de Francisco Duarte Ferreira, está quites
com a Fazenda Nacional, por intermédio desta Mesa de Rendas. Sirmo-me da
oportunidade para renovar a V. Excia. Meus protestos de elevada estima e
distinta consideração. (a) Werther M. Catunda, administrador. Contém na
presente certidão um carimbo com os seguintes dizeres: Mesa de Rendas Federais
em Mossoró – Rio Grande do Norete. SENTENÇA: -
Vistos, etc. Julgo por sentença o esboço de fls. 71-83, referentemente dos bens
deixados por falecimento de Francisco Duarte Ferreira, para que os mesmos
produza os seus regulares efeitos, esboço de partilha esse a cuja
correspondencia serão feitas as folhas de pagamentos. Quanto ao mais, cumprirá
o escrivão o seu regimento. Custas na forma da lei. Int. Mossoró, 1/7/55. (a)
Abilio Cesar Cavalcanti. Nada mais se continha nos ditos autos que deveras ser
transcrito, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Mossoró, Estado do
Rio Grande do Norte, ao primeiro dia do mês de julho do ano de mil novecnetos e
cinquenta e cinco.
Eu, João Bruno da Mota
escrivão do quarto ofício, que o datilografei, conferi, consertei e subscrevo.
O JUÍZ DE DIREITO
Digitado por José
Mendes Pereira conforme xerox do original. Não ignorar a ortografia. Foi
datilografado de acordo com a época.